Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Modificativa nº 34/2026
Emenda Modificativa nº 24/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. Art. 3° Constituem receitas do FUMCAP: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais regularmente autorizados; Il - transferências da União, do Estado e de outros entes públicos, inclusive as oriundas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, observados os requisitos, planos de trabalho e regras de prestação de contas previstos na legislação aplicável; III — recursos decorrentes de condenações judiciais, Termos de Ajustamento de Conduta — TAC, Acordos de Não Persecução Civel - ANPC e ações coletivas, quando houver previsão legal ou determinação expressa no respectivo instrumento quanto à destinação dos recursos; IV - doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observada a legislação aplicável; V - emendas parlamentares; VI - rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos do Fundo; VII - saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores; VIII - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo, mediante previsão orçamentária, instrumento jurídico específico ou legislação própria. Parágrafo único. As receitas do FUMCAP serão classificadas, arrecadadas, contabilizadas e movimentadas conforme as normas de direito financeiro e as classificações orçamentárias vigentes. Fundamentação: arts. 11, 56, 57, 71 e 73 da Lei Federal n° 4.320/1964; legislação estadual aplicável ao FECAP.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em26/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Emenda Modificativa nº 24/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. Art. 3° Constituem receitas do FUMCAP: I - dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais regularmente autorizados; Il - transferências da União, do Estado e de outros entes públicos, inclusive as oriundas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, observados os requisitos, planos de trabalho e regras de prestação de contas previstos na legislação aplicável; III — recursos decorrentes de condenações judiciais, Termos de Ajustamento de Conduta — TAC, Acordos de Não Persecução Civel - ANPC e ações coletivas, quando houver previsão legal ou determinação expressa no respectivo instrumento quanto à destinação dos recursos; IV - doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observada a legislação aplicável; V - emendas parlamentares; VI - rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos do Fundo; VII - saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores; VIII - outras receitas legalmente destinadas ao Fundo, mediante previsão orçamentária, instrumento jurídico específico ou legislação própria. Parágrafo único. As receitas do FUMCAP serão classificadas, arrecadadas, contabilizadas e movimentadas conforme as normas de direito financeiro e as classificações orçamentárias vigentes. Fundamentação: arts. 11, 56, 57, 71 e 73 da Lei Federal n° 4.320/1964; legislação estadual aplicável ao FECAP.
- Tipo
- Proposta de Emenda Modificativa
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba)