Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Modificativa nº 32/2026
Emenda Modificativa nº 22/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. EMENDA MODIFICATIVA Nº 22/2026 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° Texto original Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Calamidade Pública-FUMCAP, de natureza contábil e financeira, na forma do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a prover suporte às competências municipais de proteção à vida, mitigação de riscos, resposta a desastres e assistência às populações atingidas por desastres, situações de emergência ou estado de calamidade pública. Parágrafo único. O FUMCAP observará as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, instituída pela Lei Estadual nº 18.519, de 23 de julho de 2015, e da Política de Adaptação à Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024. Nova redação Art. 1° ( ... ) Parágrafo único. A aplicação dos recursos do FUMCAP observará a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024, a Lei Estadual nº 18.519, de 23 de julho de 2015, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e demais normas aplicáveis. § 1° A referência às normas mencionadas neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações legais, dos controles orçamentários, da transparência, da prestação de contas e dos procedimentos de fiscalização previstos nesta Lei. Fundamentação: arts. 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320/1964; arts. 8º e 9° da Lei Federal n° 12.608/2012; art. 7° da Lei Estadual nº 18.519/2015.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em26/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Emenda Modificativa nº 22/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. EMENDA MODIFICATIVA Nº 22/2026 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° Texto original Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Calamidade Pública-FUMCAP, de natureza contábil e financeira, na forma do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a prover suporte às competências municipais de proteção à vida, mitigação de riscos, resposta a desastres e assistência às populações atingidas por desastres, situações de emergência ou estado de calamidade pública. Parágrafo único. O FUMCAP observará as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, instituída pela Lei Estadual nº 18.519, de 23 de julho de 2015, e da Política de Adaptação à Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024. Nova redação Art. 1° ( ... ) Parágrafo único. A aplicação dos recursos do FUMCAP observará a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei Federal nº 14.904, de 27 de junho de 2024, a Lei Estadual nº 18.519, de 23 de julho de 2015, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e demais normas aplicáveis. § 1° A referência às normas mencionadas neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações legais, dos controles orçamentários, da transparência, da prestação de contas e dos procedimentos de fiscalização previstos nesta Lei. Fundamentação: arts. 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320/1964; arts. 8º e 9° da Lei Federal n° 12.608/2012; art. 7° da Lei Estadual nº 18.519/2015.
- Tipo
- Proposta de Emenda Modificativa
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB