Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Aditiva nº 6/2026
Emenda Aditiva nº 28/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. Inclui regra de controle e prestação de contas Inclusão do art. 7º-A Art. 7º-A. A execução orçamentária, financeira e patrimonial do FUMAP ficará sujeita ao controle interno, ao controle externo, à fiscalização do Poder Legislativo e à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com a prestação de contas anual, relatório específico sobre a movimentação e a aplicação dos recursos do FUMCAP. § 2° O relatório deverá conter, no mínimo: I-o saldo financeiro inicial e final do exercício; Il-as receitas arrecadadas, discriminadas por fonte; III-as despesas empenhadas, liquidadas e pagas; IV-os contratos, convênios, termos e demais instrumentos celebrados; V-as ações executadas e os resultados alcançados; VI-os valores transferidos a pessoas físicas ou jurídicas, quando houver; VII -as despesas inscritas em restos a pagar;
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em25/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Emenda Aditiva nº 28/2026 ao Projeto de Lei nº 34/2026 de autoria do Vereador Mauricio Weirich. Inclui regra de controle e prestação de contas Inclusão do art. 7º-A Art. 7º-A. A execução orçamentária, financeira e patrimonial do FUMAP ficará sujeita ao controle interno, ao controle externo, à fiscalização do Poder Legislativo e à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, juntamente com a prestação de contas anual, relatório específico sobre a movimentação e a aplicação dos recursos do FUMCAP. § 2° O relatório deverá conter, no mínimo: I-o saldo financeiro inicial e final do exercício; Il-as receitas arrecadadas, discriminadas por fonte; III-as despesas empenhadas, liquidadas e pagas; IV-os contratos, convênios, termos e demais instrumentos celebrados; V-as ações executadas e os resultados alcançados; VI-os valores transferidos a pessoas físicas ou jurídicas, quando houver; VII -as despesas inscritas em restos a pagar;
- Tipo
- Proposta de Emenda Aditiva
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026