Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Aditiva nº 3/2026
EMENDA ADITIVA Nº 19/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Acrescenta o art. 2º-A Art. 2°-A. A concessão de aluguel social, apoio financeiro direto ou qualquer outro benefício custeado pelo FUMCAP dependerá de: I - reconhecimento ou caracterização formal da situação de emergência ou calamidade pública, quando exigido pela legislação; II -comprovação da condição de atingido ou afetado pelo desastre; III - avaliação socioeconômica ou técnica, conforme a natureza do benefício; IV - observância de critérios objetivos e impessoais; V - existência de disponibilidade orçamentária e financeira; VI -registro do benefício concedido e da finalidade do recurso; VII-prestação de contas e fiscalização; VIII -proteção dos dados pessoais dos beneficiários. Parágrafo único. É vedada a concessão de benefícios com base em critérios pessoais, político-partidários, de amizade, parentesco ou qualquer forma de favorecimento.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em12/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
EMENDA ADITIVA Nº 19/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Acrescenta o art. 2º-A Art. 2°-A. A concessão de aluguel social, apoio financeiro direto ou qualquer outro benefício custeado pelo FUMCAP dependerá de: I - reconhecimento ou caracterização formal da situação de emergência ou calamidade pública, quando exigido pela legislação; II -comprovação da condição de atingido ou afetado pelo desastre; III - avaliação socioeconômica ou técnica, conforme a natureza do benefício; IV - observância de critérios objetivos e impessoais; V - existência de disponibilidade orçamentária e financeira; VI -registro do benefício concedido e da finalidade do recurso; VII-prestação de contas e fiscalização; VIII -proteção dos dados pessoais dos beneficiários. Parágrafo único. É vedada a concessão de benefícios com base em critérios pessoais, político-partidários, de amizade, parentesco ou qualquer forma de favorecimento.
- Tipo
- Proposta de Emenda Aditiva
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026