Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Modificativa nº 29/2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Modifica o art. 20 Art. 20. No prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei, o Poder Executivo: I - instalará o Conselho Diretor, observadas as regras de composição, escolha e funcionamento previstas nesta Lei e em seu regulamento; II - providenciará a abertura de conta bancária específica do Fundo, observada a legislação financeira; III - encaminhará o primeiro Plano de Aplicação Anual à deliberação do Conselho Diretor; IV - publicará, no Portal da Transparência, os atos de instalação do Conselho Diretor, a composição dos seus membros e o primeiro Plano de Aplicação aprovado. Parágrafo único. O primeiro Plano de Aplicação deverá ser compatível com as dotações orçamentárias existentes e não poderá autorizar despesa sem previsão legal e orçamentária.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em12/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Tudo em detalhe
Do que se trata
EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Modifica o art. 20 Art. 20. No prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei, o Poder Executivo: I - instalará o Conselho Diretor, observadas as regras de composição, escolha e funcionamento previstas nesta Lei e em seu regulamento; II - providenciará a abertura de conta bancária específica do Fundo, observada a legislação financeira; III - encaminhará o primeiro Plano de Aplicação Anual à deliberação do Conselho Diretor; IV - publicará, no Portal da Transparência, os atos de instalação do Conselho Diretor, a composição dos seus membros e o primeiro Plano de Aplicação aprovado. Parágrafo único. O primeiro Plano de Aplicação deverá ser compatível com as dotações orçamentárias existentes e não poderá autorizar despesa sem previsão legal e orçamentária.
- Tipo
- Proposta de Emenda Modificativa
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026