Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Modificativa nº 28/2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Modifica o art. 19 Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. §1º A regulamentação limitar-se-á à disciplina dos procedimentos administrativos e operacionais necessários à execução desta Lei. §2º O regulamento deverá disciplinar, no mínimo; I-o funcionamento do Conselho Diretor; II -o procedimento de elaboração, aprovação, execução e alteração do Plano de Aplicação Anual; III -os procedimentos administrativos para concessão de aluguel social e apoio financeiro, observados os critérios previstos nesta Lei; IV -os procedimentos administrativos para concessão de subsídios, observados os critérios previstos nesta Lei; V -os procedimentos de prestação de contas; VI - os mecanismos de transparência e proteção de dados pessoais; VII - os procedimentos para despesas urgentes e emergenciais; VIII - a forma de acompanhamento dos indicadores e das metas.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em12/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Modifica o art. 19 Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. §1º A regulamentação limitar-se-á à disciplina dos procedimentos administrativos e operacionais necessários à execução desta Lei. §2º O regulamento deverá disciplinar, no mínimo; I-o funcionamento do Conselho Diretor; II -o procedimento de elaboração, aprovação, execução e alteração do Plano de Aplicação Anual; III -os procedimentos administrativos para concessão de aluguel social e apoio financeiro, observados os critérios previstos nesta Lei; IV -os procedimentos administrativos para concessão de subsídios, observados os critérios previstos nesta Lei; V -os procedimentos de prestação de contas; VI - os mecanismos de transparência e proteção de dados pessoais; VII - os procedimentos para despesas urgentes e emergenciais; VIII - a forma de acompanhamento dos indicadores e das metas.
- Tipo
- Proposta de Emenda Modificativa
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026