Projeto · Câmara Municipal de Santa Helena/PR
Proposta de Emenda Modificativa nº 24/2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Modifica o art. 13 Art. 13. A fiscalização do FUMCAP será exercida, no âmbito de suas competências legais, por: I - Controladoria-Geral do Município, mediante controle interno; II - Conselho Diretor do FUMCAP, mediante acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Aplicação; III - Conselho Municipal de Defesa Civil, Conselho Municipal de Gestão de Riscos e Desastres ou órgão equivalente, mediante controle social; IV - Câmara Municipal, mediante o exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais; V - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma da legislação aplicável. Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará aos órgãos de controle e à Câmara Municipal os relatórios e as prestações de contas do FUMCAP nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em12/08/2026
- AutorMaurício da BicicletariaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Tudo em detalhe
Do que se trata
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2026, PROJETO DE LEI 34/2026 Modifica o art. 13 Art. 13. A fiscalização do FUMCAP será exercida, no âmbito de suas competências legais, por: I - Controladoria-Geral do Município, mediante controle interno; II - Conselho Diretor do FUMCAP, mediante acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Aplicação; III - Conselho Municipal de Defesa Civil, Conselho Municipal de Gestão de Riscos e Desastres ou órgão equivalente, mediante controle social; IV - Câmara Municipal, mediante o exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais; V - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma da legislação aplicável. Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará aos órgãos de controle e à Câmara Municipal os relatórios e as prestações de contas do FUMCAP nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
- Tipo
- Proposta de Emenda Modificativa
- Casa
- Câmara Municipal de Santa Helena/PR
- Autor
- Maurício da Bicicletaria · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026