Projeto · Câmara Municipal de Mococa/SP
Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2026
Susta, por vício de inconstitucionalidade local, os efeitos do Decreto n° 6.899, de 12 de junho de 2026, do Poder Executivo do Munícipio de Mococa, que regulamenta a utilização da dação em pagamento de bens imóveis municipais desafetados como modalidade de contraprestação em contratos públicos, por ofensa à reserva legislativa qualificada estabelecida nos arts. 8°, inciso VIII, 89, 90 e 91 da Lei Orgânica do Município de Mococa.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em22/06/2026
- AutorThiago José ColpaniPL
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Susta, por vício de inconstitucionalidade local, os efeitos do Decreto n° 6.899, de 12 de junho de 2026, do Poder Executivo do Munícipio de Mococa, que regulamenta a utilização da dação em pagamento de bens imóveis municipais desafetados como modalidade de contraprestação em contratos públicos, por ofensa à reserva legislativa qualificada estabelecida nos arts. 8°, inciso VIII, 89, 90 e 91 da Lei Orgânica do Município de Mococa.
- Tipo
- Projeto de Decreto Legislativo
- Casa
- Câmara Municipal de Mococa/SP
- Autor
- Thiago José Colpani · PL
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026