Projeto · Câmara Municipal de Sabará/MG
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 65/2026
Altera o § 5° do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Sabará, para dispor sobre o período de realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio subsequente.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em05/10/2026
- AutorHamilton AlvesPSD
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o § 5° do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Sabará, para dispor sobre o período de realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio subsequente.
- Tipo
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica
- Casa
- Câmara Municipal de Sabará/MG
- Autor
- Hamilton Alves · PSD
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
19/10/2026 · Aprovada por Dois Terços
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 65 de 2026
Ver o voto de cada vereador13 Sim × 0 Não
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026