Projeto · Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO
Proposta de Emenda nº 15/2026
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei nº 073/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Poder Executivo poderá, por intermédio dos órgãos municipais competentes, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação vigente, adotar medidas destinadas ao incentivo, valorização e difusão da produção literária local, especialmente: I – promover a inclusão progressiva de obras de autores locais nos acervos das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino; II – realizar chamamentos públicos para seleção e aquisição de obras literárias de autores locais, observada a legislação aplicável às contratações públicas; III – instituir e manter cadastro municipal de autores locais, com finalidade cultural, informativa e de fomento; IV – promover feiras literárias, encontros com autores, concursos, oficinas e demais projetos de incentivo à leitura e à produção literária; V – incentivar a utilização de obras de autores locais como material pedagógico complementar nas unidades da rede municipal de ensino; VI – estabelecer, nos processos de seleção e aquisição de material bibliográfico destinados à rede municipal de ensino, critérios de valorização da produção literária local, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência; VII – desenvolver programas, ações ou instrumentos de apoio à divulgação, circulação e aquisição de obras de autores locais, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município e observará a legislação aplicável." Art. 2º O art. 6º do Projeto de Lei nº 073/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento, observada a legislação vigente: I – critérios técnicos para seleção, avaliação e aquisição de obras literárias, após consulta aos órgãos e conselhos municipais relacionados às áreas de cultura e educação; II – diretrizes pedagógicas para utilização das obras no âmbito da rede municipal de ensino; III – formas de participação dos autores locais em programas, projetos, eventos e ações de incentivo à leitura e à produção literária; IV – critérios e mecanismos de valorização da produção literária local nos processos de seleção e aquisição de obras, observados os princípio.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em17/06/2026
- AutorVerª. Janete LinsUNIÃO
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei nº 073/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Poder Executivo poderá, por intermédio dos órgãos municipais competentes, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação vigente, adotar medidas destinadas ao incentivo, valorização e difusão da produção literária local, especialmente: I – promover a inclusão progressiva de obras de autores locais nos acervos das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino; II – realizar chamamentos públicos para seleção e aquisição de obras literárias de autores locais, observada a legislação aplicável às contratações públicas; III – instituir e manter cadastro municipal de autores locais, com finalidade cultural, informativa e de fomento; IV – promover feiras literárias, encontros com autores, concursos, oficinas e demais projetos de incentivo à leitura e à produção literária; V – incentivar a utilização de obras de autores locais como material pedagógico complementar nas unidades da rede municipal de ensino; VI – estabelecer, nos processos de seleção e aquisição de material bibliográfico destinados à rede municipal de ensino, critérios de valorização da produção literária local, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência; VII – desenvolver programas, ações ou instrumentos de apoio à divulgação, circulação e aquisição de obras de autores locais, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município e observará a legislação aplicável." Art. 2º O art. 6º do Projeto de Lei nº 073/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento, observada a legislação vigente: I – critérios técnicos para seleção, avaliação e aquisição de obras literárias, após consulta aos órgãos e conselhos municipais relacionados às áreas de cultura e educação; II – diretrizes pedagógicas para utilização das obras no âmbito da rede municipal de ensino; III – formas de participação dos autores locais em programas, projetos, eventos e ações de incentivo à leitura e à produção literária; IV – critérios e mecanismos de valorização da produção literária local nos processos de seleção e aquisição de obras, observados os princípio.
- Tipo
- Proposta de Emenda
- Casa
- Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO
- Autor
- Verª. Janete Lins · UNIÃO