Projeto · Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO
Anteprojeto de Lei nº 8/2026
Regulamenta o disposto no art. 145-A da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), recepciona as diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025, dispõe sobre a criação, estruturação, regras de transição e enquadramento para o cargo de Condutor de Ambulância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em03/06/2026
- AutorJorge HonoratoPODE
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Regulamenta o disposto no art. 145-A da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), recepciona as diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025, dispõe sobre a criação, estruturação, regras de transição e enquadramento para o cargo de Condutor de Ambulância no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências.
- Tipo
- Anteprojeto de Lei
- Casa
- Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO
- Autor
- Jorge Honorato · PODE
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
15/06/2026 · Aprovado
Anteprojeto de Lei nº 8 de 2026
8 Sim × 0 Não
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026