Projeto · Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ
Projeto de Lei Ordinária nº 175/2026
Institui, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte das prestadoras de serviços que utilizem vias e logradouros públicos municipais para suas redes, acerca da realização de obras, manutenções ou intervenções que possam causar interrupção, paralisação ou degradação do serviço prestado, e dá outras providências.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais2com o voto de cada um
- Apresentado em13/08/2026
- AutorLeandro AlmeidaMDB
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
Institui, no âmbito do Município de Rio das Ostras, a obrigatoriedade de comunicação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte das prestadoras de serviços que utilizem vias e logradouros públicos municipais para suas redes, acerca da realização de obras, manutenções ou intervenções que possam causar interrupção, paralisação ou degradação do serviço prestado, e dá outras providências.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ
- Autor
- Leandro Almeida · MDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026
Votações
29/09/2026 · Aprovado
Projeto de Lei Ordinária nº 175 de 2026
12 Sim × 0 Não
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026