Projeto · Câmara Municipal de João Pessoa/PB
Projeto de Lei Complementar nº 17/2026
INCLUI OS ARTS. 48-A, 48-B E 48-C NA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA –, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO COLABORATIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
- SituaçãoNão está mais em tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em18/03/2026
- AutorRaoni MendesPSD
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
INCLUI OS ARTS. 48-A, 48-B E 48-C NA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 17 DE AGOSTO DE 1995 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA –, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO COLABORATIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
- Tipo
- Projeto de Lei Complementar
- Casa
- Câmara Municipal de João Pessoa/PB
- Autor
- Raoni Mendes · PSD
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
28/04/2026 · Aprovado em Comissão
Projeto de Lei Complementar nº 17 de 2026
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Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026