Projeto · Câmara Municipal de João Pessoa/PB
Projeto de Lei Ordinária nº 505/2025
DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO FACIAL EM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- SituaçãoEm tramitaçãoComo a casa publica
- Votações nominais1com o voto de cada um
- Apresentado em18/09/2025
- AutorLuís da PadariaAGIR
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Do que se trata
DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO FACIAL EM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Câmara Municipal de João Pessoa/PB
- Autor
- Luís da Padaria · AGIR
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Votações
13/10/2025 · Aprovado em Comissão
Projeto de Lei Ordinária nº 505 de 2025
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Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026