Projeto · Assembleia Legislativa de AM
Projeto de Lei Ordinária nº 1072/2025
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”(destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ou dos recursos financeiros para projetos apresentados por artistas com deficiência nos editais de fomento cultural )
- SituaçãoEm tramitaçãoComo a casa publica
- Apresentado em10/12/2025
- AutorDra. Mayara PinheiroREPUBLICANOS
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”(destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ou dos recursos financeiros para projetos apresentados por artistas com deficiência nos editais de fomento cultural )
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Assembleia Legislativa de AM
- Autor
- Dra. Mayara Pinheiro · REPUBLICANOS
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026