Projeto · Assembleia Legislativa de PB
Projeto de Lei Ordinária nº 6553/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pessoal e direta aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, por ocasião de atos de convocação, nomeação ou posse.
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Tudo em detalhe
Do que se trata
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pessoal e direta aos candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, por ocasião de atos de convocação, nomeação ou posse.
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Assembleia Legislativa de PB
- Autor
- Danielle do Vale · REP
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026