Projeto · Assembleia Legislativa de PB
Projeto de Lei Ordinária nº 4830/2025
Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas repartições públicas do estado da Paraíba e nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Poder Público Estadual, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down (T21).
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Tudo em detalhe
Do que se trata
Dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) das vagas de trabalho nas repartições públicas do estado da Paraíba e nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Poder Público Estadual, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down (T21).
- Tipo
- Projeto de Lei Ordinária
- Casa
- Assembleia Legislativa de PB
- Autor
- Michel Henrique · PP
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026