Projeto · Assembleia Legislativa de MG
Projeto de Lei nº 5878/2026
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, que cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e dá outras providências, para assegurar a participação permanente de policiais civis, ativos ou inativos, nas bancas examinadoras de trânsito.
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Do que se trata
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, que cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG – e dá outras providências, para assegurar a participação permanente de policiais civis, ativos ou inativos, nas bancas examinadoras de trânsito.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Casa
- Assembleia Legislativa de MG
- Autor
- Delegado Christiano Xavier · PSD
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026