Projeto · Assembleia Legislativa de ES
Projeto de Lei nº 139/2025
O presente projeto visa aprimorar a redação originária da lei, em seu inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, visando garantir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. A alteração propõe a inclusão dos termos "doença degenerativa", "neurodivergência" e "neuroatipicidade", assegurando que indivíduos que convivem com tais condições também tenham direito ao benefício fiscal.
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto. Este projeto não tem votação nominal registrada nesta fonte; pode ter sido votado de forma simbólica, que não registra o voto de cada um.
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Do que se trata
O presente projeto visa aprimorar a redação originária da lei, em seu inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, visando garantir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. A alteração propõe a inclusão dos termos "doença degenerativa", "neurodivergência" e "neuroatipicidade", assegurando que indivíduos que convivem com tais condições também tenham direito ao benefício fiscal.
- Tipo
- Projeto de Lei
- Casa
- Assembleia Legislativa de ES
- Autor
- Fabio Duarte · PDT
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026