Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 21/03/2023
PL 1282/2023
Isenta de custas cartoriais o devedor de tributos federais que foi objeto de protesto tributário em cartório e aderiu a programa de renegociação ou de parcelamento de dívidas tributárias
- SituaçãoEm análise numa comissãoTexto oficial: Aguardando designação do relator
- Apresentado em21/03/2023
- AutorVeneziano Vital do RêgoMDB · PB
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
Toque ou clique num número para ver o detalhe, com a fonte e a data.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Para entender
O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Isenta de custas cartoriais o devedor de tributos federais que foi objeto de protesto tributário em cartório e aderiu a programa de renegociação ou de parcelamento de dívidas tributárias
Situação
Em análise numa comissão
Texto oficial: Aguardando designação do relator
Temas (classificação oficial)
Autor
- Veneziano Vital do RêgoMDB · PB
Apresentado em
21/03/2023
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site do Senado (abre em nova aba)Fonte: Processos legislativos (Dados Abertos do Senado) (abre em nova aba) · atualizado em 25/10/2026