Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 23/03/2023
PL 1387/2023
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências.
- SituaçãoEm tramitaçãoTexto oficial: Pronta para a pauta na comissão
- Apresentado em23/03/2023
- AutorEfraim FilhoPL · PB
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências.
Situação
Em tramitação
Texto oficial: Pronta para a pauta na comissão
Temas (classificação oficial)
Autor
- Efraim FilhoPL · PB
Apresentado em
23/03/2023
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site do Senado (abre em nova aba)