Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 09/10/2025
PL 5075/2025
Acrescenta o § 6º ao art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que a eventual possibilidade de reversão da doença não impede a concessão do auxílio-acidente, quando comprovadas a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Acrescenta o § 6º ao art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que a eventual possibilidade de reversão da doença não impede a concessão do auxílio-acidente, quando comprovadas a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Situação
Texto oficial: Aguardando despacho
Temas (classificação oficial)
Autor
- Jorge SeifPL · SC
Apresentado em
09/10/2025
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site do Senado (abre em nova aba)Fonte: Processos legislativos (Dados Abertos do Senado) (abre em nova aba) · atualizado em 08/11/2026