Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 29/10/2025
PL 1212/2023
Institui o selo Quebra-Cabeça, para identificar sociedades empresárias que adotem práticas destinadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir entre os critérios de desempate em processo licitatório a obtenção do selo Quebra-Cabeça.
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
Toque ou clique num número para ver o detalhe, com a fonte e a data.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Para entender
O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Institui o selo Quebra-Cabeça, para identificar sociedades empresárias que adotem práticas destinadas à inclusão profissional de pessoa com transtorno do espectro autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir entre os critérios de desempate em processo licitatório a obtenção do selo Quebra-Cabeça.
Situação
Texto oficial: Aguardando despacho
Temas (classificação oficial)
Autor
Como a fonte descreve a autoria: Câmara dos Deputados
Apresentado em
29/10/2025
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site do Senado (abre em nova aba)Fonte: Processos legislativos (Dados Abertos do Senado) (abre em nova aba) · atualizado em 07/11/2026