Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 11/11/2025
PL 5807/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
- SituaçãoAguardando inclusão ordem do dia de requerimento
- Apresentado em11/11/2025
- AutoriaCâmara dos Deputadoscomo a fonte descreve
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Situação
Texto oficial: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento
Temas (classificação oficial)
Autor
Como a fonte descreve a autoria: Câmara dos Deputados
Apresentado em
11/11/2025
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site do Senado (abre em nova aba)Fonte: