Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 22/12/2025
PL 2611/2023
Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
Situação
Texto oficial: Aguardando despacho
Temas (classificação oficial)
Autor
Como a fonte descreve a autoria: Câmara dos Deputados
Apresentado em
22/12/2025
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site do Senado (abre em nova aba)Fonte: Processos legislativos (Dados Abertos do Senado) (abre em nova aba) · atualizado em 25/10/2026