Projeto no Congresso · Senado Federal · apresentado em 19/10/2026
PL 5593/2026
Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.
Este projeto ainda não teve votação nominal no Plenário; quando tiver, o placar e o voto de cada um aparecem aqui. Decisões em votação simbólica, que não registra o voto de cada um, não entram.
Toque num número para ver o detalhe, com a fonte e a data.
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O que quer dizer votação nominal?Cada voto fica registrado com o nome
Na votação nominal, cada parlamentar vota no painel eletrônico e o voto fica público. Muitas decisões são tomadas em votação simbólica, sem registro individual, e essas não aparecem aqui. Por isso um projeto pode ter andado sem nenhuma votação listada.
Tudo em detalhe
Do que se trata
Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.
Situação
Texto oficial: Aguardando despacho
Temas (classificação oficial)
Autor
- Dr. HiranPP · RR
Apresentado em
19/10/2026
O caminho do projeto (cada passo da tramitação) ainda não foi carregado aqui; está na ficha oficial, no link abaixo.
Ficha do projeto no site do SenadoFonte: Processos legislativos (Dados Abertos do Senado) · atualizado em 24/10/2026