Votação · Câmara Municipal de Araruna/PR
Requerimento nº 67 de 2026
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Relatório do Controle Interno Executivo, exercício 2025 e Relatório Consolidado das Auditorias Internas, exercício 2025, Pergunta-se: 1. Em Auditoria nº 01/2025 do Controle Patrimonial e Procedimentos Contábeis Patrimoniais, evidenciou que os controles existentes, embora operacionais, ainda demandam aperfeiçoamentos estruturais relevantes. Foi constatado que o controle patrimonial é realizado de forma manual, com integração parcial ou inexistente com o sistema contábil, que nem todos os bens possuem identificação patrimonial individualizada e que persistem divergências entre os registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à avaliação de bens móveis e imóveis. Também se verificou a ausência de aplicação dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão e a necessidade de conclusão do inventário físico anual com conciliação formal com a contabilidade. a) Sobre a necessidade de aperfeiçoamento no controle patrimonial do município quais as providências já foram tomadas? b) No que compete a regularização da identificação patrimonial individualizada, onde foi constatado divergências entre os registros patrimoniais e contábeis, quais as providências tomadas? Pede-se evidências. c) Solicita envio a esta Casa de Leis do inventário físico anual 2025, com conciliação formal com a contabilidade. d) Solicita que seja encaminhado plano de providências que descreva as decisões formalizadas para sanar tais demandas, apontadas em Auditoria nº. 01/2025. 2. Em Auditoria nº 02/2025, dos Processos de Empenho, Liquidação e Pagamento foi identificado pela controladora interna em exame dos processos de empenho, liquidação e pagamento das despesas, fragilidades relevantes na fase de liquidação, notadamente em razão de liquidações com documentação comprobatória assinada por secretários municipais em situações em que o atesto deveria ser formalizado por fiscal de contrato ou servidor designado, bem como pagamentos realizados sem observância formal da ordem cronológica de exigibilidade e deficiência na segregação de funções, com participação dos mesmos agentes em etapas críticas do processo, a) Sobre a regularização da responsabilização dos fiscais de contratos ou servidor designado nos processos de empenho, liquidação e pagamento das despesas, foi regularizado? Solicita evidências desta correção. b) Sobre a observância formal da ordem cronológica de exigibilidade e deficiência na segregação de funções, com participação dos mesmos agentes em etapas críticas do processo, foi regularizado? Solicita evidências desta correção. c) Em respostas negativas ao item 2, solicita justificativa do não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação. 3. Na Auditoria nº 03/2025 que analisou os Processos Licitatórios concluiu que os procedimentos analisados apresentam conformidade parcial com a Lei nº 14.133/2021 e com as orientações do Tribunal de Contas. Na dispensa de licitação, foram verificadas fragilidades na justificativa da contratação, limitação de fontes na pesquisa de preços e falhas na formalização da ratificação. No pregão eletrônico, constataram-se inconsistências pontuais em termos de referência, falhas formais em atas e pareceres técnicos e ausência de evidências formais quanto à análise de exequibilidade. Na concorrência pública, foram identificadas fragilidades na estimativa de preços, ausência de matriz de riscos em contratações de maior vulto e deficiências na formalização do planejamento da contratação. a) Sobre as orientações para melhoria nos processos de dispensa, quais foram as mudanças adotadas para aperfeiçoamento na justificativa de contratação? Pede-se evidências dos aprimoramentos implantados. b) Ainda sobre processo de dispensa quais as providências tomadas para aprimoramento na pesquisa de preços e na formalização de ratificação? Pede-se evidências dos aprimoramentos implantados. c) No pregão eletrônico, constatou inconsistências nos termos de referência, falhas formais em atas e pareceres técnicos e ausência de evidências formais quanto à análise de exequibilidade. Quais providências foram tomadas? Solicita evidências dos aprimoramentos. d) Na concorrência pública, foram identificadas fragilidades na estimativa de preços, ausência de matriz de riscos em contratações de maior vulto e deficiências na formalização do planejamento da contratação. Sobre essas fragilidades em específico, quais providências foram tomadas? Pede-se evidências. e) Em respostas negativas ao item 3, solicita justificativa do não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação. 4. A Auditoria nº 05/2025 de Transporte Escolar evidenciou necessidade de aperfeiçoamento dos controles internos da área, especialmente quanto à formalização de critérios objetivos de atendimento, ao cadastro e monitoramento dos alunos beneficiários, ao acompanhamento da execução financeira, ao controle das fontes de recursos e ao planejamento da renovação da frota. Registrou-se, ainda, ocorrência pretérita de utilização inadequada de recursos do Salário-Educação para transporte não relacionado à educação básica, situação apontada pelo TCE/PR e informada como regularizada no exercício de 2025, sem prejuízo da necessidade de manutenção de controles preventivos permanentes. A conclusão foi pela regularidade com ressalvas a) Está sendo realizado o cadastro e monitoramento dos alunos beneficiários? Solicita evidências desta implementação. b) Sobre a necessidade de acompanhamento da execução financeira, ao controle das fontes de recursos e ao planejamento da renovação da frota, quais as medidas implementadas? Solicita evidências desta pauta.c) Sobre a utilização inadequada de recursos do Salário-Educação para transporte não relacionado à educação básica, foi resolvido? Pedese evidências. d) Em respostas negativas ao item 4, solicita justificativa da não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação. 5. A Auditoria nº 06/2025 de Recursos Humanos apontou fragilidades relevantes nos controles de horas extras e no controle de ponto, especialmente pela ausência de autorização prévia formal, existência de justificativas posteriores por chefias imediatas e limitações operacionais em unidades sem integração em tempo real com o sistema ponto. O relatório também consignou que a matéria das horas extras se encontra sob análise em Tomada de Contas em trâmite no TCE/PR, recomendando-se a imediata formalização de fluxo obrigatório de solicitação, autorização, validação, registro e arquivamento, além da avaliação administrativa de setores com recorrência de horas extras a) Quais medidas foram tomadas para regularização dos controles de horas extras? Pede-se evidências. b) Quais aprimoramentos adotados para organização das autorizações prévias formais para liberação de realização de horas extras? Pede-se evidências. c) Em respostas negativas ao item 5, solicita justificativa do não acatamento das melhorias apontadas pelo Relatório do Controle Interno, bem como, apresentação de data prevista para sua implementação.
Resultado: APROVADO
Última votação nominal em 15/06/2026 · APROVADO
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