De onde vêm os dados desta câmara?›Do que a própria câmara publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a câmara divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta câmara, não há dados abertos de: gastos do gabinete. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa.
O que entra na conta da presença?›As sessões plenárias com lista de presença lançada
Em 81 sessões, Guilherme Henrique dos Santos Santana aparece na lista de presença de 74. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas nos dados da câmara.
Parte do trabalho de quem está no cargo acontece fora das sessões e não entra neste número.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
Esteve em
74 de 81
sessões
Média da câmara
57,2%
das sessões, entre quem está no cargo
Contam as sessões plenárias com a lista de presença lançada no sistema. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas.
Somamos o valor de cada parlamentar em exercício e dividimos pelo número deles. Quem não tem registro no período entra com zero. Nas barras, bronze é sempre esta pessoa e cinza é sempre a média.
A média dá o contexto; não é meta nem nota.
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Altera a redação do art. 38, do art. 46 e do parágrafo único do art. 81, e revoga o inciso III do § 3° do art. 64, e o inciso XIV do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Araguari/MG, adequando os prazos e procedimentos de fiscalização aos ditames das Constituições Federal e Estadual.
Altera a redação do caput do art. 154 da Resolução n°. 99, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, referente a apresentação de proposições idênticas ou semelhantes.
Altera dispositivos da Lei n°. 5.681, de 3 de fevereiro de 2016, que “Dispõe sobre a criação do Sistema de Proteção das Áreas Verdes e da Paisagem Urbana do Município de Araguari, regulamenta o § 4° do art. 202 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências”.
Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Excelentíssimo Senhor Jefferson Laerte Dias Resende - Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Fica admitida, no âmbito do Município de Araguari, a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos em vias públicas e calçadas, mediante processo autorizativo, e dá outras providências.
Institui o Plano Municipal de Informações e Monitoramento de Catástrofes Climáticas – PMIMCC, no âmbito do Município de Araguari e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para que órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, e demais estabelecimentos comerciais disponibilizem suas instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana no Município de Araguari, e dá outras providências.
Altera a redação do inciso XIX do art. 15, da Lei Orgânica do Município de Araguari, mantendo a exigência de autorização legislativa para desapropriação, e acrescenta exceção para situações de urgência, visando garantir o controle, a transparência e a eficiência na gestão pública.
Concede o Título de Cidadão Honorário de Araguari ao Excelentíssimo Senhor Warley Helder Conceição da Silva - Primeiro-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Institui a Política Municipal de Desenvolvimento da Educação Socioemocional e da Promoção da Saúde Mental no âmbito da Rede Municipal de Ensino e cria a disciplina obrigatória Educação Socioemocional na grade curricular das escolas municipais.
Acrescenta o art. 41-A à Lei Orgânica do Município de Araguari, para assegurar o livre acesso dos Vereadores às repartições públicas municipais e demais locais sob jurisdição do Município no exercício da função fiscalizatória.
Inclui o art. 36-A na Lei Orgânica do Município de Araguari, estabelecendo o comparecimento obrigatório dos secretários municipais à Câmara Municipal, semestralmente, para prestar contas e esclarecer dúvidas referentes às ações e atividades de cada secretaria.
Acrescenta o inciso IV ao art. 71 da Lei Complementar n°. 216, de 21 de dezembro de 2023, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Araguari.
Declarado pelo próprio candidato ao TSE em 2024. Gênero e cor ou raça são autodeclarados.
Eleição
Declarados pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral (TSE)
Bens declarados na eleição de 2024candidatura a vereador · Araguari
Total declarado
R$ 32.612
3 bens
Ver os bens declarados
Depósito bancário em conta corrente no Paísbanco BradescoR$ 31.611
Depósito bancário em conta corrente no PaísSiccob AracoopR$ 1.000
Depósito bancário em conta corrente no PaísBanco do BrasilR$ 1
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2024a que deu o mandato atual · vereador · Araguari
Arrecadou
R$ 28.667
Gastou (contratado)
R$ 18.966
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 17.97063%
Recursos própriosR$ 10.00035%
Outros candidatosR$ 6972%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 12 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2024 · Vereador · AraguariPRTB · número 28123Eleito(a) · 1.721 votosBens declarados: R$ 32.612Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2020 · Vereador · AraguariREPUBLICANOS · número 10012Não eleito(a)Bens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo título de eleitor
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.