De onde vêm os dados desta câmara?›Do que a própria câmara publica, do ano atual e do anterior
Os números de gastos, presença, votos e projetos são os que a câmara divulga em dados abertos, sobre o ano atual e o anterior. O Panóptico não corrige nem completa esses registros.
Para esta câmara, não há dados abertos de: gastos do gabinete, o voto de cada parlamentar. Por isso esses números não aparecem, e isso não diz nada sobre a pessoa.
O que entra na conta da presença?›As sessões plenárias com lista de presença lançada
Em 106 sessões, Eduardo Preto aparece na lista de presença de 101. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas nos dados da câmara.
Parte do trabalho de quem está no cargo acontece fora das sessões e não entra neste número.
Tudo em detalhe
Presença nas sessões
Ano atual e anterior, durante o mandato
Esteve em
101 de 106
sessões
Média da câmara
96,2%
das sessões, entre quem está no cargo
Contam as sessões plenárias com a lista de presença lançada no sistema. Ausências justificadas (licença, missão oficial) não aparecem separadas.
Somamos o valor de cada parlamentar em exercício e dividimos pelo número deles. Quem não tem registro no período entra com zero. Nas barras, bronze é sempre esta pessoa e cinza é sempre a média.
A média dá o contexto; não é meta nem nota.
O que é um registro na CGU e no TCU?›Uma punição ou decisão que um órgão público registrou
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém os cadastros de quem foi punido por órgãos públicos (CEIS, CNEP e CEAF). O Tribunal de Contas da União (TCU) publica quem teve as contas julgadas irregulares ou foi proibido de exercer cargo público.
Um registro nestes cadastros é a informação do órgão que o mantém; a situação de cada um é a que a fonte informa, e pode ter mudado depois da data de atualização.
Institui Diretrizes para a Utilização de Tecnologias de Controle de Acesso e Segurança nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Montes Claros e dá Outras Providências.
Dispõe sobre a garantia de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de Montes Claros e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de permanência de até 2 (dois) acompanhantes para pessoas com Transtorno de Espectro Autista - TEA nas unidades de saúde das redes públicas e privadas no âmbito do Município de Montes Claros e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de ficha de anamnese pedagógica ampliada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista- TEA nas instituições de ensino públicas, privadas e conveniadas do Município de Montes Claros e dá outras providências.
Reconhece, no âmbito do Município de Montes Claros, os princípios da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, para os fins que especifica, no âmbito do Município de Montes Claros/MG, em conformidade com a legislação federal e estadual, e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de elaboração do Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) e do atendimento por profissional de apoio escolar aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas na rede municipal de ensino de Montes Claros e dá outras providências.
Reconhece, no âmbito do município de Montes Claros, os princípios da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, estendendo seu reconhecimento às pessoas com doenças ocultas ou invisíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, para os fins que especifica, no âmbito do Município de Montes Claros/MG, em conformidade com a legislação federal e estadual, e dá outras providências.
Altera a redação do caput do art. 21, e acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 40 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros-MG, LOM e dá outras providências.
Institui o Protocolo de Prevenção de Crises e Manejo Comportamental, que disciplina a conduta das instituições de ensino públicas e privadas no Município de Montes Claros/MG diante de ocorrências que envolvam crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes e dá outras providências.
Institui no âmbito do município de Montes Claros, o Programa Municipal de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências e a seus familiares e dá outras providências.
Altera a redação da Resolução nº 05, de 14 de fevereiro de 1991, que institui a Medalha de Mérito Ecológico, para permitir a concessão da homenagem também a pessoas falecidas que tenham prestado relevantes serviços ambientais ao Município de Montes Claros.
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e/ou outros transtornos de aprendizagem no município de Montes Claros/MG.
Institui medidas de incentivo à Musicalização e à Prática de Esportes como estratégias de inclusão social e prevenção de violência no Município de Montes Claros/MG, e dá outras providências.
Dispões sobre a utilização de vagas de estacionamento rotativo (área azul) por pessoas com deficiência no município de Montes Claros/MG e dá outras providências.
Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista - TEA no âmbito do Município de Montes Claros e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes públicas de saúde do munícipio de Montes Claros e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão do dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down - no calendário oficial de eventos do município de Montes Claros e dá outras providências.
Dispõe sobre a promoção da inclusão, conscientização e garantia de direitos das pessoas com Síndrome de Down no Município de Montes Claros - MG e dá outras providências.
Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação no Município de Montes Claros/MG e dá outras providências.
Assegura ao indivíduo com fibromialgia os direitos e benefícios já previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais e na legislação estadual no âmbito do Município de Montes Claros.
Valores como o candidato declarou, sem correção pela inflação. Bens costumam ser declarados pelo valor de compra, que pode ser diferente do valor de mercado. Arquivo oficial (abre em nova aba)
Campanha de 2024a que deu o mandato atual · vereador · Montes Claros
Arrecadou
R$ 83.675
Gastou (contratado)
R$ 80.775
De onde veio o dinheiro
Pessoas físicasR$ 69.17583%
Recursos própriosR$ 12.50015%
Fundo eleitoralR$ 2.0002%
"Fundo eleitoral" e "fundo partidário" são dinheiro público repassado pelos partidos. 15 pessoas doaram; não mostramos o nome de doadores, que são cidadãos comuns.
Despesa com Impulsionamento de ConteúdosR$ 4.5006%
Serviços contábeisR$ 7000,9%
Eleições que disputou
Candidaturas registradas na Justiça Eleitoral (TSE)
2024 · Vereador · Montes ClarosPODE · número 20120Eleito(a) · 2.782 votosBens declarados: R$ 99.963Ver na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo próprio registro da fonte
2020 · Vereador · Montes ClarosPT · número 13120Não eleito(a)Bens não carregados para este anoVer na fonte oficial (abre em nova aba)ligado pelo título de eleitor
Candidaturas de 2018, 2022, 2024 e 2026 completas para eleitos e parlamentares; 1994 a 2020 só de quem já está na base (o TSE não publica o cadastro de candidaturas de antes de 1994). Bens declarados só das eleições de 2018, 2022 e 2024; votos só quando a fonte os traz.
Bens como o candidato declarou, sem correção pela inflação, e só para os anos com dado carregado.