Votação · Câmara Municipal de Caetité/BA · 15/09/2026
Emenda nº 9 de 2026
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1241, DE 06 DE AGOSTO DE 2026 Suprime o art. 6º e a parte final do art. 8º do Projeto de Lei nº 1241, de 06 de agosto de 2026. Art. 1º Fica suprimido o art. 6º do Projeto de Lei nº 1241, de 06 de agosto de 2026. Art. 2º Fica suprimida a parte final do art. 8º do Projeto de Lei nº 1241, de 06 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo estabelecer critérios para elaboração das escalas, formas de divulgação e procedimentos administrativos." Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Resultado publicado pela casa: Aprovado por Maioria Absoluta
9 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (9)
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