Votação · Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas/MG · 22/10/2026
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1 de 2026
Dá nova redação ao art. 175 da Lei Orgânica do Município, revoga integralmente a Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, adequa o limite das emendas parlamentares individuais impositivas ao percentual de 1,55% da Receita Corrente Líquida, em conformidade com o princípio da simetria constitucional, e estabelece normas gerais sobre as emendas parlamentares impositivas.
Resultado publicado pela casa: APROVADO POR UNANIMIDADE
9 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (9)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026