Votação · Câmara Municipal de Araruna/PR · 10/08/2026
Requerimento nº 86 de 2026
REQUER à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: ... Considerando a Lei nº 2.223/2025 que autoriza o Município de Araruna a conceder subsídio tarifário orçamentário para o custeio da tarifa do transporte coletivo urbano, e considerando a inexigibilidade 43/2025, Processo Administrativo 187/2025, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil Reais), homologado em 20/10/2025, com objeto de contratação de empresa credenciada junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER) para transferência de recursos financeiros, nos termos da Lei Municipal Nº 2.223/2025. Transporte intermunicipal de passageiros no trajeto Araruna–Campo Mourão, estando devidamente credenciada junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) para a execução deste serviço Pergunta-se: 1.. No Art. 3°. O valor do subsídio será concedido diretamente pelo Município às concessionárias credenciadas e autorizadas pelo departamento competente referente aos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, com regulamentada periodicidade mensal, em valor custeado por passagem, com as condições regulamentadas por decreto no que couber. a)Houve publicação de decreto? Em resposta positiva solicita cópia. b)Atualmente os passageiros que utilizam o transporte coletivo credenciado realizam pagamento pela passagem? Qual o valor cobrado dos passageiros? 2.. No Art. 4°. Para fins de apuração do valor do subsídio, as concessionárias dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros deverão apresentar mensalmente ao Município de Araruna relatório indicando o número de usuários pagantes no mês, bem como outras informações estabelecidas em regulamento. c)Solicita cópia dos relatórios fornecidos mensalmente pela empresa credenciada; d)Solicita cópia do regulamento citado no Art. 4º da referida lei; e)Solicita detalhadamente a média mensal de assistidos pelo transporte coletivo urbano que foram beneficiados pelo credenciamento municipal desde sua vigência (20/10/2025 ao presente momento). 3.. No Parágrafo único, do Art.4º, o Município de Araruna estabelecerá em Portaria о responsável pela fiscalização dos relatórios das passagens repassado pela concessionária. O Município regulamentará esta Lei no que couber por decreto. f)Como se dá o processo de fiscalização? g)É gerado relatório de regularidade mensal no cumprimento do estabelecido em contrato? Em resposta positiva pede-se cópia. h)Quais decretos já foram publicados que regulamenta esta Lei? Pede-se cópias. 4.. Em observância ao Portal da Transparência do Município de Araruna, foi verificado o pagamento mensal com regularidade de repasse de novembro de 2025 à abril de 2026 para a empresa credenciada, não sendo identificados pagamentos nos meses de maio e junho. Essa informação confirma não pagamento ou refere-se a não atualização do Portal ? Apresentar justificativa, e se de fato tratar-se de atraso, apresentar as motivações.
Resultado publicado pela casa: APROVADO
8 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (8)
- AZULÃO DOLLYPP
- EMERSON RAMALHOREPUBLICANOS
- GABRIEL FRANÇAREPUBLICANOS
- MARCIEL MAIOLLIREPUBLICANOS
- NATACIDADANIA
- VALMIR MOTORISTAPRTB
- VANDERSOMPL
- WAGNER MALACOPL
Outros registros (1)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026