Votação · Câmara Municipal de Alfenas/MG · 18/05/2026
Emenda nº 2 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA: o art. 3º do PL 057/2025 passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 3º Caso não seja possível ou conveniente contemplar a beneficiária com a doação de novo imóvel público municipal, ficar o Poder Executivo autorizado a promover a restituição, em pecúnia, do valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) em favor do interessado, podendo, inclusive, parcelar tal restituição, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, e de acordo com o interesse público.”
Resultado publicado pela casa: Aprovada por todos
10 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (10)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026