Votação · Câmara Municipal de Alfenas/MG · 31/08/2026
Emenda nº 31 de 2026
4ª – EMENDA MODIFICATIVAº: O art. 3º do Projeto de Lei nº 059/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, exclusivamente para disciplinar mecanismos de interlocução institucional com as Comissões, respeitadas sua autonomia, sua natureza não vinculante e as competências constitucionalmente atribuídas aos órgãos da Administração Municipal. Parágrafo único. As manifestações, propostas, recomendações e reivindicações formuladas pelas Comissões terão natureza consultiva e propositiva, não vinculando a atuação administrativa ou orçamentária do Município.”
Resultado publicado pela casa: Aprovada por todos
11 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (11)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026