Votação · Câmara Municipal de Alfenas/MG · 31/08/2026
Emenda nº 34 de 2026
2ª - EMENDA MODIFICATIVA: o art. 2º do Projeto de Lei nº 001/2026 passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 2º O teste de glicemia capilar será realizado por profissional legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e de classificação de risco aplicáveis, a autonomia do paciente e as normas técnicas vigentes, não podendo sua realização retardar atendimento médico ou assistencial prioritário ou imediato.”
Resultado publicado pela casa: Aprovada por todos
11 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (11)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026