Votação · Câmara Municipal de Alfenas/MG · 19/10/2026
Emenda nº 51 de 2026
Emenda Aditiva: acrescentam-se parágrafo único e incisos I e II ao art. 1º do Projeto de lei n° 80/2026 que passarão a viger com a seguinte redação “Art. 1º (...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, define-se serviços de saúde e rede de cuidados da seguinte forma: I - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS): refere-se ao o serviço público de saúde mental, aberto à comunidade, que atende pessoas em intenso sofrimento psíquico ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, promovendo a autonomia, o acompanhamento clínico e a reinserção social por meio de uma equipe multiprofissional. II - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): consiste na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS) que integra diversos pontos de atenção e serviços de saúde mental (como UBS, CAPS, Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos) para garantir cuidado contínuo, integral e em liberdade”.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por todos
11 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (11)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026