Votação · Câmara Municipal de Rio Branco/AC · 28/08/2025
Emenda nº 78 de 2025
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Lei - § 3º – Em caso de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública em razão de eventos climáticos ou fitossanitários, os beneficiários do SRDAM terão suspensa automaticamente a cobrança dos valores até conclusão de laudo pericial emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com possibilidade de anistia total dos débitos, se comprovada a perda da produção.
Resultado publicado pela casa: Aprovado por unanimidade
15 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (15)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026