Votação · Câmara Municipal de Rio Branco/AC · 28/08/2025
Emenda nº 79 de 2025
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei - § XVIIº – O Poder Executivo deverá publicar, até 30 (trinta) dias antes da abertura de cada ciclo agrícola, a tabela de preços dos insumos e serviços disponibilizados no âmbito do SRDAM, vedada a alteração no decorrer do ciclo.
Resultado publicado pela casa: Aprovado por unanimidade
15 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (15)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026