Votação · Câmara Municipal de Rio Branco/AC · 28/08/2025
Emenda nº 80 de 2025
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei - § XVIº – Qualquer alteração nas condições de acesso, reembolso ou prestação de serviços previstas nesta Lei deverá ser publicada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do início do respectivo ciclo agrícola, não se aplicando a contratos já firmados.
Resultado publicado pela casa: Aprovado por unanimidade
15 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (15)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026