Votação · Câmara Municipal de Anchieta/SC · 21/01/2026
EMENDA nº 1 de 2026
O Art. 3º, Caput e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º recebem a seguinte redação: Art. 3º Perderá o direito ao auxílio alimentação, no mês, o servidor que faltar ao expediente por 1 (um) ou mais dias de efetivo serviço sem justificativa e sem requerimento prévio de compensação no banco de horas. § 1º Não perderá o direito ao auxílio alimentação, o servidor afastado por motivo de doença ou licença maternidade e paternidade. §2º A falta ao expediente em qualquer hipótese deverá ser comunicada por escrito para a chefia imediata, constando os motivos da ausência ao trabalho. § 3º A chefia imediata deverá encaminhar ao setor de recursos humanos, o comunicado da ausência. Se for o caso de doença ou licença maternidade, conforme prevê a Lei Complementar 113/2022, a justificativa deverá estar acompanhada com o atestado médico. § 4º Quando a falta ao expediente ocorrer após o lançamento da folha de pagamento, esta será considerada para cálculo no mês subsequente.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por unanimidade
9 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (9)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026