Votação · Câmara Municipal de Monte Carlo/SC · 21/09/2026
Emenda Modificativa nº 6 de 2026
Art. 1º. Dê-se ao art. 19 do Projeto de lei nº33/2026 a seguinte redação: "Art.19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transposição, ao remanejamento e à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra. nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, observadas as hipóteses e os limites previstos neste artigo. § 1º As alterações de que trata o caput deste artigo, as movimentações de dotações realizadas dentro de uma mesma categoria de programação e as alterações de fonte ou de detalhamento de recursos destinadas a especificar o uso de recursos provenientes de transferências de outras esferas de governo serão efetivadas por decreto do Poder Executivo, desde que enquadradas nas hipóteses previstas neste parágrafo, e não se enquadram na hipótese de inciso III do art. 18 desta Lei."
Resultado publicado pela casa: Aprovado, à unanimidade
8 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Sim (8)
Outros registros (1)
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