Votação · Câmara Municipal de Francisco Beltrão/PR · 12/05/2026
Emenda nº 8 de 2026
EMENDA ADITIVA 03/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para criar o art. 109-A, e parágrafos 1º, 2º, do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2026, com a seguinte redação: Art. 109-A: O Município instituirá política permanente de proteção e bem-estar animal, reconhecendo os animais como seres sencientes e assegurando sua proteção contra práticas de abuso, maus-tratos e abandono. § 1º Constituem diretrizes da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal: I – combate ao abandono de animais, com ações de conscientização, fiscalização e responsabilização dos tutores; II – controle populacional ético de cães e gatos, por meio de programas de castração, identificação e registro; III – estímulo à adoção responsável, por meio de campanhas educativas e parcerias com entidades de proteção animal; IV – aplicação de sanções administrativas em casos de maus-tratos, na forma da lei. § 2º O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias e instituições de ensino para a execução das ações previstas neste artigo.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por unanimidade
17 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (17)
- Aline BiezusNOVO
- Anelise MarxMDB
- Bruno SavarroPL
- CidãoPODE
- Dile TonelloPSD
- Emanuel VenzoPL
- Fernando MisturiniPODE
- Julio Cesar SpadaNOVO
- Junior NesiPSDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026