Votação · Câmara Municipal de Francisco Beltrão/PR · 12/05/2026
Emenda nº 9 de 2026
EMENDA ADITIVA 04/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar o art. 138 – B, com a seguinte redação: Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade. § 1º Constituem diretrizes do Governo Digital: I – digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso de documentos físicos; II – disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que possível; III – ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a possibilidade de atendimento remoto; IV – simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria da experiência do usuário. § 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços)
16 Sim × 1 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (16)
- Aline BiezusNOVO
- Anelise MarxMDB
- Bruno SavarroPL
- CidãoPODE
- Dile TonelloPSD
- Emanuel VenzoPL
- Fernando MisturiniPODE
- Julio Cesar SpadaNOVO
- Junior NesiPSDB
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026