Votação · Câmara Municipal de Francisco Beltrão/PR · 12/05/2026
Emenda nº 20 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 02/2026, para alterar o artigo 111, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 111. A escolha dos Diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino dar-se-á por meio de processo de seleção democrático, composto pelas seguintes etapas obrigatórias: I – Avaliação de mérito e desempenho, mediante prova de conhecimentos e apresentação de plano de gestão, de caráter eliminatório; II – Consulta pública à comunidade escolar, mediante voto facultativo e secreto, dentre os candidatos aprovados na etapa anterior; III – Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de uma lista tríplice derivada da consulta pela comunidade escolar. § 1º A comunidade escolar referida no inciso II compreende os profissionais em exercício lotados na unidade escolar e pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados. § 2º A etapa de avaliação de conhecimentos e do plano de gestão deve ser conduzida por banca independente. § 3º Lei específica regulamentará o processo eleitoral, os critérios de elegibilidade e as hipóteses de destituição do cargo.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços)
15 Sim × 2 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (15)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026