Votação · Câmara Municipal de Francisco Beltrão/PR · 21/09/2026
Emenda nº 49 de 2026
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº 45/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o tombamento provisório e declaratório, como patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico do Município de Francisco Beltrão/PR, da Capela São Francisco de Assis, localizada na comunidade de Seção Jacaré." Art. 2º O Art. 4º do Projeto de Lei nº 45/2026 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos técnicos competentes de cultura e urbanismo, instaurará o regular processo administrativo de tombamento definitivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa."
Resultado publicado pela casa: Aprovada por unanimidade
14 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (14)
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