Votação · Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR · 23/06/2026
Requerimento nº 50 de 2026
Em relação aos cachorros abandonados nas vias públicas da cidade, requer que o Executivo dê cumprimento ao estabelecido na lei municipal n. 1425, especialmente no contido no parágrafo único do artigo 19: Art. 19. O órgão público responsável deverá autorizar ou proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados, de acordo com o regulamento. Parágrafo único. É de responsabilidade do poder público municipal a definição de local próprio para o abrigo provisório dos animais resgatados, podendo ser celebrado convênio com clínicas veterinárias ou entidade protetora de animais para este fim. Solicita que estude a possibilidade de criar um canil municipal para abrigar, ao menos, os animais mais perigosos (Pitbull, p. ex.) que ficam soltos sem a devida cautela e atacam pessoas. Do mesmo modo, requer sejam tomadas providências em relação a cavalos e outros animais de grande porte que vagam pela cidade, sendo levados para um local adequado, punindo-se, se for o caso, os proprietários.
Resultado publicado pela casa: Aprovado por unanimidade
8 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (8)
Outros registros (1)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026