Votação · Câmara Municipal de Peabiru/PR · 14/09/2026
Emenda nº 9 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2026 - Apresentada pelos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alaerte Rodrigues dos Santos, Antonio Pedro da Silva, Claudino de Oliveira Lino e Paulo Roberto Muniz. Modifica o inciso IV do art. 9º para proibir a comercialização e o fornecimento de qualquer bebida alcoólica nas dependências da Estação Rodoviária Municipal. Art. 1º O inciso IV do art. 9º do Projeto de Lei nº 44/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – a venda, comercialização, fornecimento, distribuição ou oferta, gratuita ou onerosa, de qualquer bebida alcoólica, independentemente de sua forma de produção, classificação ou teor alcoólico, incluindo cervejas, chopes, vinhos, espumantes, bebidas fermentadas, destiladas, coquetéis e produtos similares.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 44/2026.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por maioria simples
7 Sim × 1 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (7)
- Alexandre Nunes XevaPL
- BarãoMDB
- Bruno MirandaPP
- Lucas BritoCIDADANIA
- Paulo Muniz da SaúdeCIDADANIA
- Professor ClaudinoUNIÃO
- Toninho da AmbulânciaREPUBLICANOS
Não (1)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026