Votação · Câmara Municipal de Peabiru/PR · 14/09/2026
Emenda nº 10 de 2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 44/2026 - Apresentada pelos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alaerte Rodrigues dos Santos, Antonio Pedro da Silva, Claudino de Oliveira Lino e Paulo Roberto Muniz. Modifica o inciso IX do art. 36 para proibir o consumo de qualquer bebida alcoólica no recinto da Estação Rodoviária Municipal. Art. 1º O inciso IX do art. 36 do Projeto de Lei nº 44/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “IX – portar recipiente aberto, ingerir ou consumir qualquer bebida alcoólica nas áreas internas ou externas integrantes do recinto da Estação Rodoviária, independentemente de sua forma de produção, classificação ou teor alcoólico, incluindo cervejas, chopes, vinhos, espumantes, bebidas fermentadas, destiladas, coquetéis e produtos similares;” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 44/2026.
Resultado publicado pela casa: Aprovada por unanimidade
8 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (8)
- Alexandre Nunes XevaPL
- BarãoMDB
- Bruno MirandaPP
- João SantanaPL
- Lucas BritoCIDADANIA
- Paulo Muniz da SaúdeCIDADANIA
- Professor ClaudinoUNIÃO
- Toninho da AmbulânciaREPUBLICANOS
Outros registros (1)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026