Votação · Câmara Municipal de Paulo Afonso/BA · 08/12/2025
Razões do Veto nº 2 de 2025
Comunico a Vossas Excelências que, no exercício da competência constitucional que me confere o artigo 49, §, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e após detida análise do Autógrafo de Lei referente ao Projeto de Lei n° 081/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, que "Institui no âmbito do município de Paulo Afonso - BA, a preservação das placas e registros históricas de obras e equipamentos públicos, e dá outras providências.”, decidi vetá-lo integralmente, por ser contrário ao interesse público e por conter vício de inconstitucionalidade, em face das razões de fato e de direito que passo a expor detalhadamente.
Resultado publicado pela casa: Rejeitada
2 Sim × 14 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
Compartilhar no WhatsApp (abre em nova aba)Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026
Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (2)
Não (14)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 20/10/2026