Votação · Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO · 05/06/2025
Emenda nº 1 de 2025
Emenda aditiva ao Art. 1° do Projeto de Lei n°010/2025, acrescentando o §4° e seus incisos, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o PROJETO VER E SORRIR, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos, doação de óculos de grau e cirurgias oftalmológicas conforme o §4°, para pessoas classificadas como baixa renda ou cadastrada no CadÚnico, ou que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, sendo prioridade crianças e idosos guajaramirenses. § 1º - O Projeto de que trata o caput deste artigo será desenvolvido em conjunto, pelas Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. § 2º - Para a execução do Projeto, o Governo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, Sociedade Civil, Universidades, Empresas Privadas, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais entidades vol
Resultado publicado pela casa: Aprova por unanimidade
12 Sim × 0 Não
A casa publica o resultado e o voto de cada parlamentar, mas não publica orientação de bancada nem discursos neste formato aberto.
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Tudo em detalhe
Como votou cada vereador
Sim, Não e outros registros, como a casa publica. Quem não aparece não teve voto registrado.
Sim (12)
Fonte: Portal legislativo da própria casa (câmara municipal ou assembleia) (abre em nova aba) · atualizado em 01/11/2026